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Polícia CTE
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Qui maio 24, 2018 5:40 pm
¥ Estatuto Militar ¥

¥ Comando Tático Especial ¥ 
Estatuto Militar ® Oie_tr14




• Capítulo 1 - Generalidades



Artigo 1° - O Comando tático Especial tem como principal objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblet Hotel estão seguindo as normas da Habblet Etiqueta.

Artigo 2° - Todos os Policiais do Comando Tático Especial devem cumprir todos Capítulos e Artigos deste Estatuto Militar. Seja ele Oficial/Praça/Executivo da ativa ou Oficial reformado.

Artigo 3° - Todos os artigos e parágrafos deste documento são aplicaveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CTE



• Capítulo 2 - Oficios


Artigo 01° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com o Comando Tático Especial e por tanto é extremamente proibido que se pertença à qualquer outro tipo de emprego, seja ele militar ou não.

Artigo 02° - Dentro de qualquer dependência da Polícia CTE é obrigatório o uso do Grupo, missão e fardamento desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual, sendo proibido por tanto entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 03° - Todos os policiais da Polícia CTE que obtiverem direitos em quaisquer um dos batalhões, seja praça ou oficial deve permanecer sempre em modo online. Caso o mesmo não venha a cumprir essa determinação estará sujeito à punições, Exceções à Membro da Corregedoria/GOE/Supremacia.


• Capítulo 3 - Batalhão 


Artigo 1° - O CG será responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia CTE, seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete azul claro, seu balão de fala deve ser da cor azul claro. Seu objetivo é por tanto determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos mantendo o batalhão em ordem e em perfeito estado de funcionamento, além de ser o autor do comando Sentido, que deverá ser executado por todo batalhão.


Observação: Qualquer policial que tiver direitos no batalhão poderá assumir essa função sem maiores restrições, O Auxilio é permetido apenas para os que Concluíram o CFO completo.


Artigo 2° - O CA será responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo essa função, seu posto de localiza no palanque que fica a frente do tapete vermelho, seu balão de fala deve ser da cor vermelha, o mesmo também será o autor posterior do Comando Sentido, executando-o após a fala do CG, a recepção ficará por tanto sob seus cuidados.


Observação: Para ocupar esse posto é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento e tenha o curso de formação de sargentos devidamente concluído.


Artigo 03° - Na Sala de Estado todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão do Comando Tático Especial que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes do batalhão deverá se encontrar na Sala de Estado, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado além de ser a maior área da polícia é também a mais importante. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.


Artigo 04° -A sala de Controle é a área responsável pela entrada de praças, aliados e convidados nas dependências do Comando Tático Especial



Artigo 05° - Os operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.



Operador 1 - O operador 1 é o responsável por verificar o fardamento missão e grupo do policial.

Operador 2 - O operador 2 é o responsável por verificar o perfil do mesmo averiguando também se há número ou adereço presente na parte de trás da farda.

Operador 3 - O operador 3 é o responsável por conferir se a promoção consta no fórum - Centro de Recursos Humanos, é também a última "barreira" que o policial encontrará para adentrar no Batalhão e por tanto deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.


Observação: Para ocupar a função de operador o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos, Em um Batalhão Auxiliar são Apenas OP1,OP2,OP3 Aonde mudam da Seguinte Maneira: OP2  e Responsável Por Verificar no Fórum cada Militar se está tudo Corretamente em sua Contratação/Promoção/Rebaixamento na Parte do Setor Administrativo [CRH], OP3: Responsável por fazer uma verificação completa dos Novos Recrutas.




Artigo 06° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos as suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.


Observação: Para assumir essa função o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo a função de operador no momento.


Artigo 07° - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto os mesmos estiverem a espera da aula, deverá por tanto instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula.


Observação: Para ocupar a função de Sentinela o policial tem que ter a patente igual ou superior a Sargento, tendo concluído o Curso de Formação de Sargento (CFS).


Artigo 08° -A sala de ausência deverá ser usada somente em casos onde o policial tenha que ficar inativo, caso o mesmo encontre-se ocupando alguma função do batalhão deverá pedir autorização para ausentar-se, porém, caso ele se encontre na sala de estado deverá dirigir-se sem a necessidade de pedir permissão ao CG. 


Artigo 09° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial do Comando Tático Especial, tendo exceções para convidados e aliados. Os oficiais também poderão utiliza-la para encontrar-se ausente, Ou em serviço Interno ao CTE.


Artigo 10° - A Área de Recrutas será a sala onde os recrutas terão uma pré-instrução, encontrando-se na companhia de um Sentinela, Aonde finalizar sua Pré Instrução devem ser encaminhado Obrigatoriamente à uma Sala de Aula para que tenha o teste [CFSd] Curso Formação à Soldado.  



• Capítulo 3 : Hierarquia  ®



Artigo 1 : A Polícia CTE, vulgo Comando Tático Especial, possui uma hierarquia sendo do Corpo Militar &  Corpo Executivo.


Artigo 2 : Hierarquia Militar:




Praças:
 
°Recruta
°Soldado
°Cabo
°Sargento
° Subtenente 
° Aspirante à Oficial  (Aspira)




Oficiais:




° Tenente 
° Capitão 
° Coronel 
° General
° Marechal 
° Comandante 
° Comandante-geral (CoGer)




Artigo 03: A supremacia  é a autoridade máxima do Comando Tático Especial



Artigo 04 : Hierarquia do Corpo Executivo


Praças



* Agente/Sócio equivalente à Soldado.
* Inspetor/Inspetor Geral equivalente à Cabo.
* Advogado/Sub-Diretor equivalente à Sargento.
* Diretor/Diretor Geral equivalente à Subtenente
* Supervisor/Supervisor Geral equivalente à Aspirante a Oficial.




Oficiais



* Coordenador equivalente à tenente
* Coordenador Geral equivalente à Tenente
* Staff equivalente à Capitão
* 1 º Ministro equivalente à Capitão
* Vice-Presidente equivalente à Coronel
* Vice-Presidente Geral equivalente à Coronel
* Conselheiro equivalente à General
* Orientador equivalente à General
* VIP equivalente à Marechal
* Executivo equivalente à Marechal
* Presidente equivalente à Comandante
* Acionista Majoritário equivalente à Comandante
* Chanceler equivalente à Comandante Geral


Artigo 5 : Valor dos cargos executivos:


Agente: 1 Via Contrato.
Sócio: 2 Via Contrato.
Inspetor: Via Contrato.
Inspetor Geral : Via Contrato.
Advogado: Via Contrato.
Sub-Diretor: Via Contrato.
Diretor: Via Contrato.
Diretor Geral: Via Contrato.
Supervisor: Via Contrato.
Supervisor Geral: Via Contrato.
Coordenador: 1 raros LTDS. Raro Simples
Coordenador Geral: 2 raros LTDS + Raro Simples
Staff: 4 raros LTDS + Raro Simples
1 ° Ministro: 5 LTDS + Raro Simples
Vice-presidente: 7 raros LTDS.
Vice-presidente Geral: 8 raros LTDS.
Conselheiro: 9 raros LTDS.
Orientador: 10 raros LTDS.
Vip: 11 raros LTDS.
Executivo: 12 raros LTDS.
Presidente: 16 raros LTDS.
Acionista Majoritário: 18 raros LTDS.
Chanceler: 20 raros LTDS.







Observação: Os raros simples são considerados as serpas anjos dragões para algum membro realiza alguma venda deve ser Obrigatório ser do Setor Financeiro do CTE, Sendo assim tendo ADM no emblema Oficial do Corpo Executivo, Qualquer venda de Cargo sem ser do Setor Financeiro uma punição severa levando à um Exoneramento permanente. 








• Capítulo 4 : Promoções/Advertência/Rebaixamento/Demissão ®




Artigo 1 :  Todos rebaixamentos ou promoções, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.


Artigo 2 : Todos devem ser publicados em seus devidos locais que sejam na parte do Setor Administrativo [CRH]

Artigo 3 : Á seguir, o Mínimo de DIAS para a promoção do Corpo militar:


Recruta - Soldado: Ser Aprovado na Instrução Inicial
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados.
Cabo - Sargento: 2 dias de serviços prestados.
Sargento - Subtenente: 4 dias de serviços prestados.
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados.
Aspirante a Oficial - Tenente: 7 dias de serviços prestados.
Tenente - Capitão: 12 dias de serviços prestados.
Capitão – Coronel: 15 dias de serviços prestados.
Coronel - General: 22 dias de serviços prestados.
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados.
Marechal - Comandante: 40 dias de serviços prestados.
Comandante - Comandante-geral: Determinado pela Supremacia.


Artigo 4 : Caso um militar for promovido antes dos dias determinados, será cancelado.


Artigo 5 :  Mínimo de dias para a promoção do corpo militar:


Agente - Sócio: 1 dia.
Inspetor - Inspetor-Geral: 2 dia de serviços prestados.
Inspetor-Geral - Advogado: 3 dias de serviços prestados.
Advogado - Sub-Diretor: 3 dias de serviços prestados.
Sub-Diretor - Diretor: 4 dias de serviços prestados.
Diretor - Diretor-Geral: 6 dias de serviços prestados.
Diretor-Geral - Supervisor: 4 dias de serviços prestados.
Supervisor - Supervisor-Geral: 6 dias de serviços prestados.
Supervisor-Geral - Coordenador: 5 dias de serviços prestados.
Coordenador - Coordenador Geral : 8 dias de serviços prestados.
Coordenador Geral - Ministro: 9 dias de serviços prestados.
Staff - 1º Ministro : 10 dias de serviços prestados.
1º Ministro - Vice-Presidente: 15 dias de serviços prestados.
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral : 10 dias de serviços prestados.
Vice-Presidente Geral - Conselheiro: 20 dias de serviços prestados.
Conselheiro - Orientador : 30 dias de serviços prestados.
Orientador - VIP : 30 dias de serviços prestados.
Executive - Presidente: Decidido pela supremacia.
Presidente - Acionista Majoritário : Decidido pela supremacia.
Acionista Majoritário - Chanceler: Decidido pela supremacia.




Artigo 05° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Estatuto Militar.

Comandante Geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante.
Aspirante à Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. * Com permissão de um Oficial.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com 
permissão de um Oficial.


* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Militar com autorização de 1 Corregedor ou CoGer. Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto no Código Penal Militar.



Artigo 06° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Estatuto Militar.


O Corpo Executivo poderá gozar dos mesmos direitos a promoção/rebaixamento/demissão do Corpo Militar da Polícia CTE. Sendo assim, um cargo equivalente a Comandante Geral poderá rebaixar quaisquer cargo inferior a ele, assim sucessivamente.


Ex.: Conselheiro promove/rebaixa/demite até Vice Presidente Geral.


Artigo 07° - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.




Artigo 08° - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos, para que possam ser promovidos a outro posto.



Promoção para Recrutas: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas.



Promoção para Soldados Devem ter concluído o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e a Supervisão Inicial (SUP), disponibilizado, respetivamente pelos Treinadores do Comando Tático Especial



Promoção para Cabos: Só poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo que possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) , disponibilizado, respetivamente pelos Instrutores  do Comando Tático Especial


Promoção para Sargentos: Só poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS), disponibilizado pelos Treinadores do Comando Tático Especial;



Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante à Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia, realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP), disponibilizados, respetivamente, pelos Instrutores do Comando Tático Especial.



Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante que concluir o Curso de Formação de Oficiais (CFO) ,disponibilizado pelo Centro de Formação de Oficiais da Polícia CTE.







• Capítulo 5 : Regras básicas  




Artigo 1 : Todos os militares devem seguir o estatuto militar do início ao Ultimo Artigo.


Artigo 2 : Todas às promoções/rebaixamentos/postagens etc, devem estar em seus devidos tópicos "Setor Administrativo"  do fórum da Polícia CTE ®️


Artigo 3 : Todos os militares devem possuir a TAG registrado em nosso fórum.


Artigo 4 : Os nicks que serão contratados só poderão ser contratados com a conta ativa em média de 7 dias com Placa de Conquista à Cima de 950.


Artigo 5 :  Apenas o corpo de Oficiais sendo Do Corpo Militar ou Corpo Executivo podem contratar, Aonde às Contratações são Realizada "Interino" à Capitão Abrindo uma Exceções à Coronel, Aonde em motivos para Contratação devem ter ao Menos 4 Linhas completas sobre o Recém Contratado, Caso esteja 3 Linhas será automaticamente Cancelado (a) à Contratação.


Artigo 6 : Em caso de denúncias, terá que se entregues para a supremacia ou corregedoria, Lembre-se que é obrigatório imagens como Print's para o uso de provas, Caso acusar sem prova poderá se está Submetido em um desses Crimes: Calúnia,Difamação,Injúria, Então antes de acusar alguém contra algo tenha suas Devidas provas ou Mesmo Poderá abrir um inquérito sobre um desses crime à você.


Artigo 7 :  O CG só pode dar o comando sentido quando os cargos Maiores em base do Corpo executivo & Corpo Militar entrarem em base sendo assim não tendo supremacia no Batalhão. Exceto aqueles militares tendo medalha de Honra que são Obrigatório receber o Sentido. Membro de Cias, (Vice-Líder / Líder) que querem falar algo para a base, deve pedir em sussurro o sentido para o CG.


Artigo 8 : Aqueles militares que receberem sentidos e não falarem nada (À vontade) ou Aos Que pedem permissão para falar algo após o sentido não falarem nada, poderão ter punições. Por isso, é recomendável falar antes de entrar em base que não quer sentido (Dispenso, Sem) De seu Livre hábito.


Artigo 9 : Se algum militar fazer a troca de roupa, ou adicionar objetos vestuários em setores sem ser a S.A pode receber punições (Tendo a Permissão do CG, Desnecessário esse Artigo].


Artigo 10 : O pagamento é efetuado apenas no começo do mês, Aonde estamos Trabalhando para um pagamento Justo para Ambos Militares da Nossa Corporação, Em breve serão Distribuído correctamente no Dia 1 do Mês ou levando ao Dia 05.


Artigo 11 : Militares que pedirem pagamento/direitos em base/promoções etc, poderão ter punições efetuadas por superiores aonde devem ter suas Provas que está Citado no Estatuto no Artigo 06 do Capítulo 05.


Artigo 12 : É importante o Comando Auxiliar treinar a sua recepção (Caso esteja sem Movimentos).


Artigo 13 : O Comando geral deve ficar em atenção na base, para não surgir brigas, discussões, ataques, entre outros, Sempre Procurar manter-la Organizada.


Artigo 14 : É de extrema importância os militares possuírem o respeito em seus inferiores, e superiores.


Artigo 15 : Caso algum nick estiver interrompendo ou atrapalhando o desenvolver da base, o C.G terá que arrumar alguma solução de Acordo com o PCE - Plano de Controle Emergêncial.


Artigo 16 : Caso a base estiver fechada, e os portais de Acesso estiver ao Lado de fora, Portas Abertas, poderá ter punições como perca de direitos em base ao Que fechou à base irregularmente.


Artigo 17 : Para pedidos de retiradas, os polícias obrigatoriamente devem acenar, até o C.G ou o C.A permitirem.


Artigo 18 : Caso um militar estiver online no hotel, e não estiver em base poderá receber advertências. Mas, se for um militar participativo, ele poderá ficar online no hotel sem estar na base.


Artigo 19 : O C.A deve obrigatoriamente prestar total atenção em sua recepção para não possuir erros.


Artigo 20 : O A.O deve treinar seus Operadores, tendo em base um desempenho melhor para todos os militares.


Artigo 21 : O estatuto tem como base um desempenho melhor para os militares, portanto, todos devem seguir ela.


Artigo 22 : O uso do Negrito é OBRIGATORIAMENTE para todos os militares. Lembrando-se que o negrito é usado para destacar as falas dos militares aonde utilizar Negrito em falas são Obrigatório dentro do batalhão.


Artigo 23 : É obrigatório o uso dos pronomes de inferiores para superiores.


Artigo 24 : Os militares que estiverem da S.E com os setores cheios, deve fazer um recrutamento ou um lota em quartos ou base(Caso o CG dê às seguintes Ordens).


Artigo 24 : O uso de objetos vestiários como: óculos, bigodes/barbas, entre outros, apenas sargentos à cima poderão usar.


Artigo 25 : Aqueles que falar palavras de baixos escalão nos quartos militares, poderão receber punições.


Artigo 26 : Militares que não comparecer no pagamento não receberão pagamento no outro dia.




Artigo 27: Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial,Tendo na parte dos Motivos ao menos 3 Linhas Completa Sobre o Militar Promovido/Rebaixado sendo do Corpo De Praças, O Corpo de Oficiais tem um Regime mais severo tendo que ter na parte do motivos ao menos 5 Linhas para Cada Promoção/Rebaixamento.




Artigo 28° - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa. Sendo assim preservando a integridade de ambos os Corpos da Polícia CTE (Desnecessário à Supremacia).


Artigo 29° - Os postos de Comandante Geral e Comandante do Corpo Militar juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista Majoritário e Chanceler do Corpo Executivo, possuem a opção de não usar fardamento e uniforme, todavia devem manter um padrão de roupa executiva sendo Formal.


Artigo 30° - Todos e quaisquer acessórios que fogem ao padrão militar do Comando Tático Especial são extremamente proibidos.




Artigo 31° -  Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo sendo Postado no Setor Administrativo seu Aval. 


Artigo 32° - [Exclusivo para o Corpo de Oficiais - CM]  É proibido a ausência por um tempo superior a um tempo de 20 dias sem avisos prévios a um Corregedor/Oficial superior ao solicitante. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá ser reacolocado como Aspirante.






Artigo 33°  Caso Precise se ausênta-se por um tempo estimado maior que 7 dias+ devem Postar Seu Aval ou Informa ao um Membro do CRH/Supremacia/Corregedoria.




Artigo 34° Membros da Corregedoria Não são Obrigatório assumir função estando em serviço à Corregedoria no Batalhão, tem seu livre hábito sobre a situação do batalhão para assumir ou não, Ele poderá está na Ala imperial fazendo seus serviços como Corregedor, Caso um Corregedor Abuse desse Artigo sem um trabalho produtivo na COR/Batalhão/Em demais Locais deverá entrar em investigação pela supremacia.


Artigo 35° Evite Brigas dentro do Batalhão pois Somos uma Família no entanto não devemos fugir dos padrões de ética do Ramo Militar pois o nosso foco não e ser melhor que outra pessoal, mais sendo melhor que outro Ramo Militar, Caso Queira da uma Critica Construtiva Utilize via Sussurro para evitar constrangimento, Caso esse artigo seja desrespeitado estará sujeito à uma punição intermediaria.  


Artigo 36° Postagem erradas que fogem dos Modelos do Setor Administrativo (CRH) estará automaticamente CANCELADA até Recolocar à Postagem da forma correta, Aonde o CRH determina o tempo de 24h para que Reposte da maneira correta.






Estatuto Revisado Pelo Comandante Geral - Thi007 em 25 de Mai 2018 
Podendo ter Revisão em Breve - Pelo Setor Judiciário da PMCTE
Estatuto Sobre responsabilidade da Corregedoria juntamente ao Setor Juficiário 



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